13 de agosto: Dia Nacional de Greve da Educação
Luta contra o Future-se será a tônica principal dos estudantes e servidores das universidades
O SINTESPB, ADUFPB, DCE e outros sindicatos vinculados à educação no Estado estão mobilizando suas categorias para paralisar as atividades na próxima terça-feira, 13 de agosto, Dia Nacional de Greve da Educação, organizado em nível nacional pela UNE, CNTE, FASUBRA, ANDES, centrais sindicais, frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.
A programação do Dia Nacional de Educação, com o slogan “Em defesa da Educação pública e contra a destruição das aposentadorias”, em João Pessoa, será marcada por uma marcha pelo centro da cidade, com concentração, novamente, no Lyceu Paraibano, a partir das 14:00 horas, e saída prevista para as 15:45 h., em direção ao Ponto de Cem Réis, onde acontecerá o ato público de encerramento com uma apresentação cultural.
De acordo com o secretário geral do SINTESPB, Clodoaldo Gomes, que participou da reunião de organização, a Marcha pela Educação terá três alas: a primeira abordará o projeto Future-se, que abre as portas para a privatização do ensino público nas universidades, a segunda denuncia a reforma da previdência e a terceira contra os cortes na Educação.
A presidente do SINTESPB, Geralda Victor, convoca a categoria técnico-administrativa do ensino superior na Paraíba, que em assembleia geral já decidiu paralisar suas atividades, a se integrar á programação elaborada. “Vamos realizar um grande ato no dia 13 de agosto, portanto precisamos da presença de todos vocês, vamos dizer pelas ruas da cidade, em praça pública, não ao desmonte que o Governo Bolsonaro quer implantar na área da Educação, vamos gritar por todos os cantos que não aceitaremos o fim de garantias sociais como o direito a nossa aposentadoria”, ressaltou Geralda.
Orientação sobre a paralisação dia 13/08: justificativa ao registro de ponto
“A diretoria do Sintespb, (Gestão “Por um Sintespb Diferente”), comunica ao conjunto da categoria que no dia 29/07/2019 em assembleia, por unanimidade, a categoria soberanamente decidiu aderir ao Dia Nacional de Greve na Educação, orientado pela Fasubra e pelas Centrais Sindicais. Orientamos que no referido dia o conjunto da categoria deve apenas justificar junto a chefia, que a paralisação está amparada legalmente pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, pela Lei nº 7.783/89 e pela Convenção 87 da OIT que asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Para garantia legal da paralisação a Lei 7.783/89 estabelece que a comunicação deverá ser realizada no prazo mínimo de 48 horas nas atividades privadas e de 72 horas, nos serviços e atividades essenciais (artigos 3º, parágrafo único, e 13, da Lei 7.783/89). A diretoria do Sintespb fez comunicado a Magnífica Reitora via “OFÍCIO Sec. Geral Nº 009/2019”, de 09 de agosto de 2019, garantindo assim as prerrogativas necessárias para o desempenho desta deliberação.”