+0 - 1  by /Nenhum comentário

Decisão do STF que decreta legal a greve dos técnico-administrativos das IFES dá mais força ao movimento

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal-STF Napoleão Nunes Maia Filho, que através de despacho publicado no dia 09 de junho, decretou a legalidade da greve dos servidores técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior, e determinou um prazo de dez dias ao Governo Federal para a abertura de negociações, deu mais fôlego ao movimento . Leia abaixo o documento:

DESPACHO

1. Às fls. 4.091/4.140 a FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS – FASUBRA-SINDICAL informa que até o presente momento não foi apresentada nenhuma proposta concreta para a categoria, em total descumprimento da decisão judicial de fls. 500/508, o que levou os servidores representados pela Federação Sindical requerente a retomar a mobilização para deflagrar movimento grevista. Requer, assim, seja declarada legal a greve retomada pela categoria no mês de maio de 2015 e determinar que o Governo agende reunião com os representantes e apresente contraproposta concreta as reivindicações por eles formuladas. Documento: 48741310 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 12/06/2015 Página 5 de 6 Superior Tribunal de Justiça 2. Diante disso, oficie-se aos Ministros da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a citada petição, informando sobre o pedido nela formulado e sobre o efetivo cumprimento da ordem liminar concedida na presente demanda. 3. Cumpra-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 09 de junho de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR.

+ 0 - 1

  Comentários do artigo

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.