Prazo para recadastramento anual do auxílio-saúde suplementar termina no final de fevereiro e é obrigatório
Atenção servidor(a)
Os servidores e servidoras ativo(a)s, aposentado(a)s e pensionistas beneficiário(a)s do ressarcimento mensal à saúde suplementar (auxílio-saúde), com exceção dos planos ASSEFAZ e Geap, têm a necessidade de realizar seu recadastramento, cujo prazo final vai até 29 de fevereiro próximo, de acordo com Instrução Normativa SRT/MGI.
A efetuação do recadastramento será exclusivamente por meio da plataforma SouGov.BR (site ou aplicativo) Saiba mais clicando nesse link abaixo: