SINTESPB informa que prazo para recadastramento e comprovação de vida foi prorrogado até 30 de setembro
O SINTESPB está tornando pública para sua base a nova instrução normativa de nº 52, divulgada no último dia 06 de julho, pelo Ministério da Economia, que altera a IN de nº 22, de 17 de março passado, no que diz respeito à prorrogação do prazo para o recadastramento dos aposentados e pensionistas, com vistas ao combate à pandemia da Covid-19.
A nova Instrução Normativa traz em seu Artigo 2 que “fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas, e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017”, conclui a nota.
De acordo com o Diretor de Aposentados e Pensionistas do SINTESPB, João Manoel dos Anjos, essa nova instrução normativa desobriga o comparecimento às agências bancárias para a realização do recadastramento e também de visitas técnicas para a comprovação de vida até o final de setembro ou enquanto perdurar a crise sanitária.
Por outro lado, Joãozinho continua alertando para que assim que seja normalizada a saúde pública, os aposentados e pensionistas terão que realizar seu cadastramento e comprovação de vida para que não tenham problema de suspensão do pagamento dos seus salários.
Ele destacou ainda que estará sempre à disposição para tirar qualquer dúvida que por ventura venha a surgir, através do seu e- mail: joaoanjos45@yahoo.com.br.